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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1008415-78.2025.8.26.0292/SP AUTOR: ANTONIO RUMAO DE AZEVEDO JUNIOR ADVOGADO(A): TAÍS MOREIRA DOS SANTOS GUSMÃO (OAB SP322046) ADVOGADO(A): SHIRLEI AZEVEDO ALEXANDRE (OAB SP274205) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença. Havendo interesse em dar início a fase de cumprimento de sentença, deverá ser distribuído o respectivo incidente. Esclareço à parte credora que todos os atos supervenientes deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, pois lá prosseguirá a cobrança. Aguarde-se por 30 dias e, após, independentemente da distribuição do incidente, arquive a serventia este feito, definitivamente, com as anotações de praxe. Int.
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