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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Rio Claro - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1008407-29.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1001021-79.2024.8.26.0510) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rut de Rogatis Ceron - Paulo Ceron - Marcelo Ceron - ALINE BEATRIZ PEZZOTTI DE MAGALHAES CERON - Vistos. 1. Acolho as Certidões Negativas de Débitos Imobiliários (fls. 294/296 e 328), restando atendido o disposto no art. 192 do Código Tributário Nacional e no art. 664, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. Com a juntada do Certificado de Registro de Veículo (DUT/APTV) original às fls. 289/290, contendo anotação expressa de inexistência de reserva ou gravame, dou por comprovada a propriedade plena do automóvel Nissan Versa (placas FPB-9383). 3. Ciente dos esclarecimentos e documentos trazidos por ambas as partes a respeito das movimentações financeiras na conta bancária mantida junto ao Banco Bradesco S.A. Com efeito, restou comprovada a recomposição integral aos cofres do espólio dos valores debitados por equívoco pelo herdeiro Marcelo Ceron, bem como justificada a destinação da transferência no montante de R$ 18.676,55 para conta de titularidade da viúva interditada Rut de Rogatis Ceron, voltada ao custeio de suas despesas médicas e assistenciais vitais. Assim, diante da ausência de prejuízo, dou por superada a questão, cabendo eventual detalhamento contábil dos gastos ordinários da curatelada no procedimento próprio de prestação de contas da interdição. 4. Esgotado o prazo da decisão-ofício de fls. 275/276 sem a vinda da informação, determino o encaminhamento direto do ofício pela z. Serventia ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (IPESP) pelo meio mais célere. 5. Com a resposta do ofício do IPESP, assino ao inventariante o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar as Declarações e Plano de Partilha em documento ÚNICO E CONSOLIDADO, descrevendo pormenorizadamente o(a,s) falecido(a,s), eventual(is) cônjuge(s), os herdeiros e seus cônjuges, o ativo e o passivo, com seus valores, conforme a situação de fato da data do óbito e a distribuição exata dos haveres. 6. Com o cumprimento pelo inventariante, intime-se o herdeiro Marcelo para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Com a manifestação do herdeiro, ou decorrido o prazo in albis, abra-se nova vista ao Ministério Público para parecer final. 8. Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DANIELE KARINA FRATUCELLO (OAB 491334/SP), FABIO MONACO PERIN (OAB 96953/SP), FABIO MONACO PERIN (OAB 96953/SP), DANIELE KARINA FRATUCELLO (OAB 491334/SP)