Publicações do processo

1008403-79.2026.8.13.0231

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Núcleo de Justiça 4.0 - Cível · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1008403-79.2026.8.13.0231/MG RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB MG161915) ATO ORDINATÓRIO Fica V.Sª intimado para regularizar a representação da parte ré nos autos, bem como ciente que, nos termos dos art. 32,III e 75 da PORTARIA CONJUNTA Nº 1720/PR/2025, o cadastramento de procuradores nos autos é de responsabilidade do peticionante: Art. 32. Caberá ao peticionante: (...) III - cadastrar todos os procuradores que atuarão no processo, sob pena de não serem intimados dos atos praticados; § 1º Se houver mais de um autor ou réu, todos os indicados na petição inicial deverão ser cadastrados no sistema pelo procurador da parte autora no peticionamento inicial. Art. 75. O substabelecimento com ou sem reserva dos poderes outorgados pela parte será feito pelo substabelecente em rotina própria no eproc somente para advogado previamente cadastrado no sistema, dispensada a juntada de qualquer documento. Parágrafo único. A revogação de substabelecimento com reserva será feitadiretamente no sistema pelo substabelecente.

  2. Intimação

    TJMG · Núcleo de Justiça 4.0 - Cível · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1008403-79.2026.8.13.0231/MG AUTOR: KELLY KERIANE CASTRO DOS SANTOS ADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA FOCAS DE ARAUJO (OAB MG151591) RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB MG161915) ATO ORDINATÓRIO “Ficam as partes intimadas para, em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado do mérito, delimitarem eventuais questões de fato ainda não elucidadas, objeto de dilação probatória; e especificarem, de forma pormenorizada, a necessidade e os meios de prova a serem produzidos para cada questão de fato.”

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.