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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Betim · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1008403-12.2026.8.13.0027/MG REQUERENTE: MARIA APARECIDA PEREIRA DA CRUZ ROSSI ADVOGADO(A): STEPHANIE SOUSA DE OLIVEIRA (OAB MG184418) ADVOGADO(A): RAQUEL FARIA DINIZ (OAB MG189698) ADVOGADO(A): ISABELLE DE MENEZES FERREIRA E SÁ (OAB MG195152) DESPACHO Vistos, etc. O pedido deve ser certo e determinado. No caso, a parte autora pleiteia a condenação do réu ao pagamento de abono de permanência no período compreendido entre 09/07/2021 e 30/09/2025. Restou extremamente genérico o pleito. Não juntou a parte autora planilha do que considera devido e os contracheques referentes a todo o período que contempla o pleito inicial, impedindo, inclusive, a defesa da parte ré. Além disso, a parte autora atribuiu ao valor da causa o valor de R$94.421,91, sem apresentar qualquer justificativa para tanto. Conquanto seja possível liquidação no Juizado da Fazenda Pública, essa não pode ser de tal forma que impeça o exercício da ampla defesa na fase de conhecimento e um correto acertamento do direito. Além disso, a verificação do quantum pretendido pode influenciar na competência para julgamento do feito. Assim, intime-se a parte autora para trazer aos autos, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, pois tal documento já deveria constar no processo, planilha especificada dos valores que entende devidos, atualizados, mês a mês, e a quais parcelas corresponde, devendo, ainda, juntar todos os contracheques referentes ao período, proceder à retificação do valor da causa, se necessário, sob pena de extinção. Juntados os documentos no prazo acima assinalado, dê-se vista à parte ré pelo mesmo prazo de 10 dias. Inerte a parte autora, façam-me os autos conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se.
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