Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Cotia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1008396-07.2025.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Maria Aparecida da Silva Pareja - Município de Cotia - Vistos. Trata-se de pedido de adicional de insalubridade formulado por Maria Aparecida da Silva Pareja, Auxiliar de Classe lotada no C.E. Moisés Dias Corvelo, sob alegação de contato habitual com agentes biológicos no exercício de suas funções junto a crianças. O Município juntou às fls. 1621 parecer técnico subscrito por Diego Ribeiro Mendes, Engenheiro de Segurança do Trabalho (CAU A113204-0), concluindo pela salubridade do ambiente de trabalho da interessada. Consta, todavia, no corpo do documento, anotação manuscrita "De acordo", acompanhada de assinatura cuja identificação do subscritor é ilegível, havendo indícios de que pertença à médica do trabalho responsável. Considerando que a avaliação de insalubridade para fins do adicional pleiteado demanda manifestação de médico do trabalho, e que a mera aposição de assinatura sem identificação legível de seu subscritor impede aferir sua autoria, qualificação técnica e habilitação profissional, tal circunstância compromete a validade do documento como elemento de prova. Assim, intime-se o Município requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize o parecer de fls. 1621, identificando o profissional titular da assinatura aposta na anotação "De acordo", com indicação de nome completo, número de inscrição no respectivo conselho de classe (CRM) e qualificação, sob pena de desconsideração da manifestação técnica correspondente. Com a juntada, intime-se o autor para manifestação. Int. - ADV: JEFFERSON DENNIS PEREIRA FISCHER (OAB 336091/SP), ELIANE RODRIGUES DIAS (OAB 317443/SP)