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Processo 1008395-93.2024.8.26.0269

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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3
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2026-08-26 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1008395-93.2024.8.26.0269/SP AUTOR: BANCO HONDA S/A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO 1. Expeça-se nova folha de rosto, encaminhando-se o mandado à central para o devido cumprimento, devendo a parte autora estabelecer contato, a fim de evitar a devolução do expediente. 2. O veículo é o descrito na inicial e, para efetivação da medida, deverá ser diligenciado no último endereço indicado pela parte autora ou no local em que for encontrado, entregando-o ao depositário previamente indicado nos autos. O Sr. Oficial de Justiça deverá verificar junto ao processo tal indicação, fazendo constar na certidão o seu nome completo e o número do CPF. 3. Caso não haja o contato para acompanhamento da diligência até o término do prazo (art. 1.000, § 2º, inc. V, das NSCGJ), o mandado deverá ser devolvido sem cumprimento. 4. Ficam desde já autorizados o arrombamento e o reforço policial, se necessário, devendo o Oficial de Justiça lavrar auto circunstanciado, observando-se o disposto no art. 212 do CPC. 5. Não sendo localizado o bem, certificado em mandado pelo Oficial de Justiça, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, dizer em termos de prosseguimento da ação. 6. Fica, desde já, deferida a expedição de novo mandado de busca e apreensão, independentemente de nova conclusão, desde que a parte autora indique novo endereço e comprove o recolhimento das despesas necessárias. 7. Defiro, também, caso seja pleiteado pela parte autora e haja o recolhimento da respectiva taxa, o bloqueio de circulação do veículo por meio do sistema RENAJUD. 8. Decorrido “in albis” o prazo previsto no item 5, intime-se a parte autora, bem como seu patrono a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção. 9. Via, digitalmente assinada da decisão, servirá como mandado. Itapetininga, 14/09/2026.

2026-09-08 · TJSP

Processo 1008395-93.2024.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda S/A - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10083959320248260269. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)

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