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1008391-88.2023.8.26.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1008391-88.2023.8.26.0011/SP EXEQUENTE: GABRIEL AUGUSTO LEOCADIO MARTO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): GABRIEL AUGUSTO LEOCADIO MARTO (OAB SP419233) ADVOGADO(A): MAURICIO ANTONIO DAGNON (OAB SP147837) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Ev. retro. Chamo o feito à ordem. 2) Compulsando os autos, observo que, conforme decisão de ev. 22, foi oportunizada à parte exequente a comprovação de que o endereço ao qual foi expedida a carta de citação da executada (ev. 16) contaria com controle de acesso, de modo a viabilizar a análise quanto à validade do ato citatório. 3) A despeito de intimada para tanto, a parte exequente não cumpriu a determinação, limitando-se a requerimentos de arresto em face da executada, o que foi deferido por este Juízo (ev. 22) e, após, pleiteando a suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC (ev. 30). 4) Retomado o curso da presente execução, bem como considerando a inexistência de citação válida, indefiro o pedido de conversão do bloqueio de ev. 46, realizado a título arresto executivo, em penhora, devendo o referido valor permanecer depositado em Juízo. 5) Ademais, intime-se a parte exequente para que, no prazo 15 dias, providencie os meios necessários à citação da executada. Intimem-se.

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