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1008387-92.2025.8.26.0007

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 7º Grupo - 13ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008387-92.2025.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Edleia Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Daycoval S/A - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO AUSÊNCIA DA AUTORA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA COM HORÁRIO DIVERSO CONVITE ENCAMINHADO PELO CENTRO DE CONCILIAÇÃO INDICANDO HORÁRIO DIVERSO DA REALIZAÇÃO DO ATO AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO EM SENTIDO DIVERSO NULIDADE CONFIGURADA SENTENÇA ANULADA.- AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA QUE NÃO PODE SER REPUTADA INJUSTIFICADA QUANDO HÁ NOS AUTOS COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA ENCAMINHADA PARA O ATO PROCESSUAL COM INDICAÇÃO DE HORÁRIO DIVERSO DAQUELE EM QUE O ATO FOI EFETIVAMENTE REALIZADO. INEXISTINDO CERTIFICAÇÃO CAPAZ DE INFIRMAR A INFORMAÇÃO PRESTADA NO CONVITE ENCAMINHADO PELO CENTRO DE CONCILIAÇÃO, DEVE PREVALECER A PROVA DOCUMENTAL APRESENTADA PELA PARTE, EM PRESTÍGIO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E AO ACESSO À JUSTIÇA. PENALIDADE DO ART. 334, § 8º, DO CPC AFASTADA. SENTENÇA ANULADA, COM RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA DESIGNAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Winther de Castro (OAB: 191761/SP) - Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) - 3º andar

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