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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Diadema - 2ª Vara Cível
Processo 1008387-18.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Laiany Thaís de Moura - FABIO HOLANDA DE MOURA - - LAIS TAHIANE DE MOURA - Paulo Cesar Druzian de Oliveira - Fls. 1437/9 (ED réu): pelo qual alega omissão. DECIDO. Com razão, há omissão no ponto indicado. O requerido realizou um depósito no valor de R$20.687,96 nos autos da ação trabalhista, em 23/05/2025, (Fls. 652/5), portanto antes do ajuizamento desta ação. Desse modo, tal valor deve ser abatido do valor total da condenação. Do exposto, julgo procedentes os embargos para declarar o item "a", do dispositivo, como segue: "a) condenar o réu à restituição dos valores por ele levantados nos autos da reclamação trabalhista, observada a dedução de 30% (trinta por cento) a título de honorários advocatícios contratuais, compensado o valor do depósito realizado na reclamatória, com correção monetária desde a data de cada levantamento e de 05/2025, respectivamente, acrescido de juros de mora, na forma do art. 406, CC, contados de 12/2024". Mantido, no mais, na íntegra o dispositivo da sentença embargada. Int. - ADV: ANDRESSA AMIRABILE MACEDO MONTEIRO (OAB 370861/SP), PAULO ALVES SILVA (OAB 450126/SP), PAULO CESAR DRUZIAN DE OLIVEIRA (OAB 157499/SP), PAULO ALVES SILVA (OAB 450126/SP), PAULO ALVES SILVA (OAB 450126/SP)