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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PJE n. 1008386-73.2026.8.11.0045 DESPACHO 1 – No que tange ao pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, §2º do CPC[1], INTIME-SE a embargante (DJE) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre os pressupostos para a concessão do benefício, sob pena de indeferimento. Para tanto, deve colacionar os seguintes documentos: (i) extratos dos últimos 03 (três) meses de todas as suas contas bancárias; (ii) últimas 03 (três) declarações de imposto de renda de pessoa física; (iii) declaração de bens no CRI do local de seu domicílio; (iv) declaração de bens do DETRAN/MT. Em relação a pessoa jurídica deve colacionar os seguintes documentos: (i) extratos dos últimos 03 (três) meses de suas contas bancárias; (ii) últimas 03 (três) Declarações de Informações Econômicas e Sociais (DIPJ) ou Declarações de Imposto de Renda; (iii) declaração de bens no CRI do local de seu domicílio. 2 – Com a juntada dos documentos acima, este Juízo DETERMINA o segredo de justiça das informações apresentadas, as quais poderão ter visibilidade restrita às partes. 3 – Eventualmente, havendo requerimento para o parcelamento das custas e despesas processuais, este Juízo esclarece que a referida benesse é concedida, excepcionalmente, quando a parte se tratar de pessoa que não detém condições de adimplir tais custas sem prejudicar o seu próprio sustento e de sua família, o que explica a alocação geográfica do parágrafo sexto do art. 98, “caput” do CPC. Além disso, o parcelamento destina-se aqueles que não possuem condições de arcar imediatamente com as custas judiciais, sendo prudente a comprovação da hipossuficiência. Desta feita, havendo requerimento nesse sentido, deverá a parte demandante apresentar os documentos solicitados no item “1” para análise do requerimento. 4 – INTIME-SE a embargante PG Centro de Ensino Ltda., por intermédio de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos seus atos constitutivos/contrato social e procuração regularmente outorgada aos patronos que subscrevem a petição inicial, sob pena de não conhecimento dos embargos em relação à referida pessoa jurídica, nos termos do art. 76 do CPC. 5 – CUMPRA-SE. Lucas do Rio Verde/MT, 08 de setembro de 2026. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito [1]§ 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.