2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTA FLORESTA JUIZADOS ESPECIAIS Número do Processo: 1008384-57.2025.8.11.0007 AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INVESTIGADO: HUDSON ROMERA DA SILVA Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação penal proposta pelo Ministério Público e aceita pelo autor do fato, consistente na prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário mínimo, dividido em 04 (quatro) parcelas mensais, com fulcro no artigo 76, § 3° da Lei nº 9.099/95. Determino que o pagamento do valor imposto a título de medida alternativa seja feito em dinheiro, por meio de depósito judicial no procedimento em trâmite neste Juízo (processo eletrônico n. 1003762-71.2021.8.11.0007), mediante emissão de guia pelo SISCONDJ no site do TJMT ou retirado junto à Secretaria da Unidade, devendo ser identificado no ato de emissão da guia o nome do depositante e o número dos presentes autos (processo que originou a medida pecuniária), conforme o disposto no CNGC/MT e na Resolução nº 154 do Conselho Nacional de Justiça. Consigno que o autor do fato deverá realizar o pagamento da prestação pecuniária mensalmente, até o fim de cada mês, a começar de outubro de 2026, devendo, ainda, juntar aos presentes autos a guia paga, com a finalidade de comprovar o cumprimento da medida alternativa, por meio da Secretaria do Juizado Especial desta Comarca presencialmente, através do e-mail je.altaflorestacivel@tjmt.jus.br, ou ainda, mediante aplicativo WhatsApp Business nº (66) 3512-3616. Registre-se a presente transação, para os fins do § 4° do artigo 76, da Lei nº 9.099/95. OFICIE-SE ao Instituto de Identificação do Estado de Mato Grosso, comunicando sobre a homologação da transação penal para as anotações cabíveis, nos termos do artigo 376, VII do CNGC/MT. Cumprida a transação pelo(a) autor(a) do fato ou certificado o descumprimento, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Alta Floresta/MT, (data lançada no sistema). MILENA RAMOS DE LIMA E S. PARO Juíza de Direito