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TJSP · Foro de Indaiatuba - 2ª Vara Cível
Processo 1008381-41.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rachel Araujo Assumpção - Vistos Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 47/52. Nos termos do art. 922 do CPC, defiro o pedido de suspensão para o cumprimento da avença, ficando o exequente incumbido de informar o juízo acerca de eventual inadimplemento das parcelas ajustadas, sob pena de se presumir o cumprimento da obrigação após decorrido o prazo de 10 dias a contar do vencimento da última parcela (10/06/27). Caso não haja manifestação acerca do inadimplemento dentro do prazo fixado, os autos devem ser encaminhados à conclusão para extinção do processo com base no art. 924, II, do CPC. Aguarde-se em cartório. Int. - ADV: RACHEL ARAUJO ASSUMPÇÃO (OAB 397213/SP)
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