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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1008376-94.2024.8.26.0590/SP AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora, por seu(s) patrono(s), para dar regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono da causa. Sem prejuízo, caso já tenha ocorrido citação nos autos, a parte ré deverá, no mesmo prazo, manifestar sua aquiescência quanto à extinção do processo sem resolução do mérito em razão do abandono da causa, sendo que o silêncio será interpretado como concordância. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora, por carta, para que supra a falta no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se de que o silêncio poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Intime-se.
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