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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1008375-22.2026.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.P.A.O. - Vistos. Fls. 41/44: Tendo em vista que a parte autora, antes da citação, promoveu a adequação de sua pretensão para que o feito prossiga exclusivamente quanto à oferta de alimentos, defiro a emenda à inicial, nos termos do art. 329, I, do CPC. Anote-se, retificando-se o cadastro processual para que a demanda prossiga exclusivamente quanto à oferta de alimentos, observando-se que as questões relativas à guarda e convivência serão objeto de ação autônoma, conforme informado pela parte autora. Consigno que o ofício para desconto em folha já foi expedido à empregadora às fls. 45. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de citação expedido. Int. - ADV: JEFFERSON TEIXEIRA COSTA (OAB 452452/SP)
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