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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Uberaba · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1008371-22.2026.8.13.0701/MGREQUERENTE: CESAR SALES SOUZA ADVOGADO(A): VANUZA MARIA DOS SANTOS (OAB MG152355) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CESAR SALES SOUZA em face do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS ? DER/MG, resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme estabelecem os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicados por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. P.R.I.
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