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1008371-10.2019.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital

    Processo 1008371-10.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Damaris José dos Santos - - Alessandra Novelli - - Ana Aparecida de Araujo Oliveira - - Davidson Goes da Cruz - - Deise Aparecida Vigentin - - Delasir Teresa Garcia - - Fatima Aparecida Sabino - - Fernanda Manzoni dos Santos - - Gislaine Sinfronio da Costa - - Lisiane da Silva Peral Pereira - - Márcia Moura Jacob Moreira - - Marilda Georgete Oliveira - - Marinei Alves Lima - - Monica Tachibana Nott Scauri - - Nathalie Martins Pereira Baraçal - - Rosana Rocha Isaias Agapito - - Tania Regina dos Santos Oliveira Santana - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de intimação da executada formulado a fls. 618/619 e, diante do apostilamento apresentado, DECLARO CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO DE FAZER. Sem prejuízo, considerando a alegação específica formulada em relação ao coexequente DELASIR TERESA GARCIA, concedo à parte exequente, em caráter derradeiro, o prazo de 30 (trinta) dias para que apresente elemento concreto apto a demonstrar que, não obstante o apostilamento, não houve a efetiva implementação do ganho judicial em sua folha de pagamento. Decorrido o prazo sem a apresentação de comprovação nesse sentido, a obrigação de fazer será considerada integral e definitivamente cumprida, precluindo a oportunidade de ulterior discussão acerca de seu cumprimento. No mesmo prazo de 30 (trinta) dias, poderá a parte exequente dar início ao cumprimento da obrigação de pagar, apresentando os cálculos a partir dos holerites do autor. A fim de facilitar a defesa da executada, todos os holerites ainda não juntados nos autos e que servirem de base para os cálculos devem também ser juntados com os cálculos. Os cálculos devem ser claros quanto à base de cálculo do débito, mês a mês, preferencialmente indicando o link com a fonte dos índices utilizados, que também devem ser indicados, observando o disposto no artigo 534 CPC: Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos§§ 1º e 2º do art. 113. § 2º A multa prevista no§ 1º do art. 523não se aplica à Fazenda Pública. Não existe contador judicial. Em caso de cálculos incompletos, presumir-se-ão corretos os cálculos mais completos e passíveis de conferência pelos critérios legais. Decorrido o prazo e no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), DIEGO LEITE LIMA JESUINO (OAB 331777/SP), DIEGO LEITE LIMA JESUINO (OAB 331777/SP), DIEGO LEITE LIMA JESUINO (OAB 331777/SP), DIEGO LEITE LIMA JESUINO (OAB 331777/SP), DIEGO LEITE LIMA JESUINO (OAB 331777/SP), DIEGO LEITE LIMA JESUINO (OAB 331777/SP), DIEGO LEITE LIMA JESUINO (OAB 331777/SP), DIEGO LEITE LIMA JESUINO (OAB 331777/SP), DIEGO LEITE LIMA JESUINO (OAB 331777/SP), DIEGO LEITE LIMA JESUINO (OAB 331777/SP), DIEGO LEITE LIMA JESUINO (OAB 331777/SP), DIEGO LEITE LIMA JESUINO (OAB 331777/SP), DIEGO LEITE LIMA JESUINO (OAB 331777/SP), DIEGO LEITE LIMA JESUINO (OAB 331777/SP), DIEGO LEITE LIMA JESUINO (OAB 331777/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)

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