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1008369-49.2025.8.26.0564

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · Sentença

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1008369-49.2025.8.26.0564/SPAUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 355, inciso II, e no art. 344, ambos do Código de Processo Civil, c.c. o art. 3º e parágrafos do Decreto-Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de VINICIUS DA SILVA ALVES, para: a) declarar a rescisão do contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária celebrado entre as partes; b) consolidar, em caráter definitivo, a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo marca FORD, modelo EDGE V6, ano 2013/2013, cor branca, placa FJW6D51, RENAVAM 00592231623, chassi 2FMDK4KC6DBC90013, em favor da parte autora, tornando definitiva a liminar concedida; c) determinar a expedição de ofício ao DETRAN/SP, para que promova a transferência do veículo em favor da parte autora ou de quem esta indicar, livre de ônus e independentemente da apresentação do CRV pelo réu, comunicando-se, ainda, a baixa de eventuais restrições existentes em razão deste feito; d) condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada, se o caso, a gratuidade de justiça eventualmente deferida ao réu. Em razão da consolidação da propriedade, fica prejudicado o pedido de restituição de eventual pagamento a maior, ante a ausência de contestação e de demonstração de excesso na cobrança. P.I.C.

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