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1008369-24.2026.4.01.3901

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Tribunal
TRF1
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1008369-24.2026.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA SONIA SILVA DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSANE SOLIDADE DE CARVALHO - MA12617 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação objetivando a concessão de salário-maternidade rural, distribuída ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá/PA. A Distribuição certificou o cancelamento do feito em razão da divergência entre o órgão jurisdicional indicado na petição inicial e aquele selecionado no peticionamento eletrônico. No caso, verifica-se que a petição inicial foi expressamente endereçada ao Juizado Especial Federal da Subseção/Seção Judiciária de Tucuruí/PA, ao passo que a demanda foi distribuída ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá/PA. Nos termos do art. 22, § 1º, VII, c/c art. 23, II, da Portaria Presi nº 8016281/2019, incumbe à parte observar a correspondência entre o órgão jurisdicional indicado na petição e aquele selecionado no peticionamento eletrônico, sendo cabível o cancelamento da distribuição quando constatada a divergência. Desse modo, mantenho o cancelamento da distribuição, pelos fundamentos acima expostos. Intime-se. Após, procedam-se às baixas pertinentes. Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente. HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal

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