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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Osasco - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1008363-97.2026.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Fabio Stephano Pinho - Gustavo Dandalo Pinho, - - Mariana Dandalo Pinho, - Em que pese a existência de pedido liminar, da forma em que se encontra a presente demanda não é possível sua apreciação neste momento. Pois bem. A princípio, a demanda foi distribuída como pedido de alienação de bem móvel, do qual uma das coproprietárias é herdeira menor de idade, conforme destacado na manifestação ministerial, que concordou com a venda do bem, condicionando-a ao depósito, nos autos, do valor correspondente ao quinhão da herdeira adolescente. Contudo, o que se verifica da emenda apresentada às fls. 42/53, é que as partes agora pretendem promover a sobrepartilha de valores que não foram incluídos no inventário extrajudicial (fls. 33/41). Assim, a fim de evitar dúvida quanto ao objeto da presente demanda e eventual conflito procedimental, intimem-se as partes para que esclareçam, de forma objetiva, qual providência efetivamente pretendem: a) se a pretensão consiste em sobrepartilha cumulada com pedido de alvará, observando-se, desde logo, a manifestação ministerial, que ora acolho; b) se buscam apenas a alienação da fração ideal pertencente à herdeira menor no veículo mencionado nos autos; ou c) se pretendem o processamento do feito como sobrepartilha, hipótese em que deverão observar os requisitos e procedimentos legalmente aplicáveis. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELO HENRIQUE DEZEM (OAB 330497/SP), MARCELO HENRIQUE DEZEM (OAB 330497/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP), MARCELO HENRIQUE DEZEM (OAB 330497/SP)