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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1008362-97.2025.8.26.0292/SP RÉU: CLAUDENICE PATU DE BRITO MARTINS ADVOGADO(A): JOSÉ CLASSIO BATISTA (OAB SP093666) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 89/90: Ciente. Diante da manifestação do evento 97, e nos termos do despacho proferido no evento 84, concedo à requerida o prazo de 10 dias para juntar, aos autos, certidão de objeto e pé completa do processo 1003767-26.2025.8.26.0625 em trâmite na 4 Vara Cível de Taubaté. Após, ciência à pare contrária para eventual manifestação em 05 dias. Por fim, voltem conclusos para saneador ou sentença. Int.
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