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TJSP · Foro de Osasco - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1008361-30.2026.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.D. - Vistos. 1- Visando regularizar o feito, em virtude da entrada em vigor do CPC, notadamente quanto à disposição contida em seu art. 752, § 2º, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação de Curador Especial em favor do(a) requerido(a), que até a presente data não constituiu Advogado nos autos. 2- Espeça-se oficio à instituição para idosos ILPI ÁRVORE DA VIDA localizada em Avenida comandante Sampaio, nº 579, KM 18, Osasco - SP, CEP 06192-010, a fim de encaminhe todos os documentos referentes ao benefício percebido pela interditanda, bem como informe se há existência de saldo. SERVIRÁ A PRESENTE, através de cópia digitalizada e assinada eletronicamente COMO OFICIO. Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio desta ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO DA SILVA (OAB 297329/SP), ISABELA COSTA DA SILVA (OAB 481404/SP)
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