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1008359-47.2022.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1008359-47.2022.8.26.0002/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB SP144668) ADVOGADO(A): VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB SP070001) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) À Serventia para expedição de carta de citação no endereço informado no evento 116. 2) Defiro o arresto via sistema SISBAJUD, com realização de reiteradas ordens automáticas, pelo prazo de 30 dias, em contas ou aplicações financeiras em nome do(a) executado(a) 37.840.762 LUCAS SALES DE JESUS CONCEICAO, CNPJ: 37840762000106 e LUCAS SALES DE JESUS CONCEICAO, CPF: 44806993840, até o valor do débito (R$ 269.248,22). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial com posterior liberação de contas bancárias para livre movimentação pelo(a)(s) executado(a)(s). 3) Restando negativo ou insuficiente a penhora, defiro a pesquisa de bens via RENAJUD e INFOJUD (último exercício). Desde já fica consignado que, por desnecessário, o Juízo não intercederá para a pesquisa de bens junto aos cartórios de registro de imóveis, diligência que caberá ao(à) exequente, que deverá providenciá-la via ARISP (https://www.registradores.onr.org.br/). Com o resultado das pesquisas, ao exequente para manifestação. No silêncio do(a) exequente, aguarde-se útil provocação em arquivo. Int. São Paulo,14 de julho de 2026 Juízo Titular I - 6ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1008359-47.2022.8.26.0002/SP Assunto: Propriedade Fiduciária EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB SP144668) ADVOGADO(A): VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB SP070001) ATO ORDINATÓRIO 1 - Ciência às partes do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) no(s) sistema(s) informatizados. 2 – Em caso de pesquisa realizada no sistema Sisbajud, com resultado positivo, deverá a parte credora (não beneficiária da justiça gratuita) providenciar o recolhimento da taxa postal para intimação da parte contrária que não tenha advogado constituído nos autos. 3 - Havendo petição, documentos ou decisão em sigilo, os documentos serão liberados nesta data, em razão da efetivação das pesquisas. 4 – Prazo para impugnação (em caso de Bloqueio Sisbajud): 5 dias, nos termos do art. 854, § 3º do CPC. 5 - Na hipótese de execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, sem manifestação da parte credora em 5 dias, os autos serão remetidos ao arquivo. Local: São Paulo

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