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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1008358-20.2025.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.A.S.L. e outro - A.L.F.S. - Vistos. 1) Cumpra-se o v. acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, por meio do qual foi dado provimento ao recurso interposto pelos autores, para afastar o indeferimento da petição inicial da reconvenção de negatória de paternidade c/c exoneração de alimentos, determinando-se sua análise pelo Juízo a quo (cf. p. 425/429). 1.1) Retifique-se a classificação da ação no sistema informatizado oficial a fim de que ela seja inserida na Classe: Investigação de Paternidade (negatória); Assunto: Alimentos. Anote-se. 2) Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para a devida anotação do pedido reconvencional contido na contestação, nos termos do art. 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (cf. item 1 do Comunicado CG nº 786/2021, disponibilizado no DJE de 5.4.2021, Caderno Administrativo, p. 12). 3) Sem prejuízo, intimem-se os autores-reconvindos, na pessoa de sua advogada, para apresentar resposta à reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 343, § 1º). 4) Na mesma oportunidade, intimem-se os autores-reconvindos para se manifestar, em réplica, sobre a contestação oferecida pelo réu-reconvinte. Int. - ADV: PATRICIA MARTINS DE SOUZA (OAB 421056/SP), FERNANDO BORGES MUNHOZ (OAB 270935/SP), PATRICIA MARTINS DE SOUZA (OAB 421056/SP)