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TJSP · Processamento 4º Grupo - 7ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008358-10.2025.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: E. H. T. - Apelada: A. C. B. T. (Representado(a) por sua Mãe) e outro - Magistrado(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA INSURGÊNCIA DO AUTOR NÃO ACOLHIMENTO O APELANTE NÃO COMPROVOU SUBSTANCIAL ALTERAÇÃO NAS DESPESAS MENSAIS DA APELADA PRETENSÃO FUNDADA APENAS NA EXISTÊNCIA DE QUATRO FILHOS E CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA COM NASCIMENTO DE NOVA FILHA A CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA E NASCIMENTO DE OUTRO FILHO, PER SI, NÃO AUTORIZA AUTOMÁTICA REDUÇÃO DOS ALIMENTOS QUANDO AUSENTE PROVA ROBUSTA DE SUBSTANCIAL ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE ECONÔMICA ALIMENTANTE QUE NÃO APRESENTOU EXTRATOS BANCÁRIOS PARA DEMONSTRAR AUSÊNCIA DE RENDA EXTRA E/OU COMPROVAR EFETIVA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA EXATAMENTE NOS PERÍODOS ANTERIOR E POSTERIOR AO NASCIMENTO DA FILHA NASCIDA NO ANO DE 2025 AUSENTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE IRMÃOS COMPETE AO JULGAR QUANTIFICAR OS ALIMENTOS CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DE CADA FILHO, TRATANDO OS IGUAIS IGUALMENTE E OS DESIGUAIS DESIGUALMENTE MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS FIXADOS EM 37,9% DO SALÁRIO MÍNIMO RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luna de Almeida Palma (OAB: 415477/SP) - Marco Aurelio Claro Squillante (OAB: 207865/SP) - 4º andar
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