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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 4º JD da Comarca de Uberlândia · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1008356-50.2026.8.13.0702/MG
AUTOR: ELILIA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO(A): VICENTE DE PAULO ARAUJO JUNIOR (OAB MG067256)
ADVOGADO(A): LÍVIA MÁRCIA ARAÚJO ATTIE (OAB MG136496)
ADVOGADO(A): ROMI ARAÚJO (OAB MG074399)
RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
ADVOGADO(A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PE021449)
DECISÃO
Vistos, etc.
Em consulta ao site do TJMG, verifiquei que o Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) nº 1.0000.25.040907-5/000 determinou a suspensão de todos os processos no Estado de Minas Gerais e em tramitação nos Juizados Especiais e Turmas Recursais até o julgamento do incidente envolvendo a controvérsia no que diz respeito se as instituições financeiras seriam objetivamente responsáveis por fraudes praticadas por terceiros nas operações bancárias, assim como se a falha no bloqueio de operações atípicas configuraria negligência e geraria o dever de indenizar.
Isto posto, DETERMINO o sobrestamento do feito até a solução do referido incidente.
Devolvo o processo à secretaria para que nela permaneça até o desfecho do Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) nº 1.0000.25.040907-5/000.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se. Cumpra-se.