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TJSP · Foro de São Vicente - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1008353-17.2025.8.26.0590 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.B.M. - Vistos. 1. Determino a realização de perícia médica no(a) interditando(a). Consigno que as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita. 2. Concedo às partes o prazo peremptório de 15 (quinze) dias para eventual nomeação de assistente técnico e apresentação de quesitos suplementares. 3. Diante do quadro de saúde do(a) interditando(a), que notadamente não apresenta condições de locomoção, e em estrita observância ao que preceitua o COMUNICADO CG Nº 931/2025, item III, determino que a perícia seja realizada na modalidade INDIRETA, mediante análise documental, atendidos os requisitos dispostos no item 5, II e III do referido Comunicado. 4. Para tanto, expeça a Serventia, com urgência, ofício ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia IMESC solicitando a designação de perito e o agendamento da perícia na forma INDIRETA, providenciando o oportuno encaminhamento dos quesitos apresentados. O ofício deverá ser instruído com cópia da documentação médica constante dos autos. O encaminhamento das solicitações ao IMESC deverá observar o fluxo atualmente estabelecido e os modelos institucionais disponíveis, com a indicação da modalidade direta ou indireta de perícia, conforme o caso. 5. Com a resposta do IMESC e a designação da data, providencie-se a ulterior intimação das partes. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SILVIA KEY OHASHI (OAB 128963/SP)
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