2026-09-16 · TJSP
Processo 1008347-36.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vivian Meggiolaro - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Considerando o retorno dos autos da Superior Instância e tendo em vista a implantação do sistema eproc no âmbito deste Tribunal, verifico que ainda não foi instaurada a fase de cumprimento de sentença. Mostra-se, assim, conveniente a migração dos presentes autos para o sistema eproc, de modo que eventual cumprimento de sentença seja processado diretamente naquele sistema, observadas as diretrizes técnicas e operacionais estabelecidas pelo E. Tribunal de Justiça. Determino à Serventia que adote as providências necessárias à migração do feito para o sistema eproc. Concluída a migração, tornem os autos conclusos no eproc. Ficam as partes cientes de que eventual cumprimento de sentença deverá ser distribuído diretamente no sistema eproc, em autos próprios, vinculados ao processo de conhecimento, nos termos das orientações do Tribunal de Justiça. Advirto, ainda, os patronos das partes a não protocolarem petições ou documentos no sistema SAJ até a efetiva conclusão da migração, devendo aguardar a respectiva comunicação nos autos, bem como providenciar seu regular cadastramento no sistema eproc. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUIS HENRIQUE DENK (OAB 78406/PR), GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 503013/SP)