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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jales - 2ª Vara Cível
Processo 1008346-65.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivone Marangoni França - - Carlos Henrique França - - Carlos Eduardo França - Cinthia Fernanda Pelluco Pedroso - - Unimed de São Jose do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Médico e outro - 3. DISPOSITIVO. Ante o exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta,JULGO IMPROCEDENTESos pedidos formulados porIVONE MARANGONI FRANÇA,CARLOS HENRIQUE FRANÇAeCARLOS EDUARDO FRANÇAem face deSANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JALES,CINTHIA FERNANDA PELLUCO PEDROSOeUNIMED SÃO JOSÉ DO RIO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos dos requeridos, os quais fixoem 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nostermos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, a ser rateado em partes iguais entre os advogados de cada um dos três litisconsortes passivos, vedada a compensação (artigo 85, § 14, do CPC). Fica ressalvada a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça deferida à corré Santa Casa de Misericórdia de Jales (fls. 484/485), nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Dispensado o registro. Jales, 09 de setembro de 2026. - ADV: JOSE EDUARDO SAES ALCINDO (OAB 163730/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP), VINICIUS LUIZ PAZIN MONTANHER (OAB 332344/SP), GUSTAVO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 479234/SP), GUSTAVO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 479234/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), JOSE EDUARDO SAES ALCINDO (OAB 163730/SP), JOSE EDUARDO SAES ALCINDO (OAB 163730/SP), GUSTAVO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 479234/SP)