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1008345-12.2024.8.11.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Vistos. Preliminarmente, indefiro o pedido formulado em id. 235002515. A Fazenda Pública Municipal peticionou requerendo a desistência da ação. Fundamentou o pedido no cumprimento das diretrizes do Termo de Cooperação Técnica n. 10/2026, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e o Município de Várzea Grande, em consonância com a Resolução CNJ n. 547/2024 e o Tema 1.184 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal . Constatou-se que o valor atualizado do débito é inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais) e que a tentativa anterior de localização de ativos financeiros via SISBAJUD restou infrutífera. É o breve relatório. Decido. O pedido de desistência formulado pela exequente foi motivado pelo enquadramento na Cláusula Quinta do Termo de Cooperação Técnica n. 10/2026 ante a inviabilidade econômica do prosseguimento do feito, o que enseja a extinção do processo. Nesses termos, a extinção do feito é medida que se impõe, conforme expressamente previsto no artigo 26 da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80), que estabelece a extinção do processo sem qualquer ônus para as partes quando cancelada a inscrição da Dívida Ativa, o que se assemelha à hipótese de desistência institucionalizada e acordada via resolução para racionalização do fluxo de processos de pequeno valor. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo exequente e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, o que faço com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80, combinado com a Cláusula Oitava, item 8.2, do Termo de Cooperação Técnica n. 10/2026. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do referido dispositivo legal e do pactuado no Termo de Cooperação Técnica n. 10/2026. Arquivem-se os autos. P.I.C. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito

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