Publicações do processo

1008344-11.2026.4.01.3901

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA

    Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008344-11.2026.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: L. K. D. S. F. REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO LUCAS LIMA DA SILVA - MA19077 e ANCELMO DIAS AMORIM - MA29122 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: L. K. D. S. F. ANCELMO DIAS AMORIM - (OAB: MA29122) RAIANE NAIRA DOS SANTOS FERNANDES FERNANDO LUCAS LIMA DA SILVA - (OAB: MA19077) RAIANE NAIRA DOS SANTOS FERNANDES ANCELMO DIAS AMORIM - (OAB: MA29122) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2286098777 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1008344-11.2026.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: L. K. D. S. F. REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO LUCAS LIMA DA SILVA - MA19077 e ANCELMO DIAS AMORIM - MA29122 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "C" Com vistas ao preenchimento dos requisitos de admissibilidade da ação, a parte autora foi intimada para emendar a inicial. No entanto, deixou transcorrer "in albis" o prazo, conforme registros do PJE, não cumprindo as determinações do despacho saneador. Dada a previsão do artigo 320 do CPC/2015 cuja norma obriga que a exordial venha acompanhada dos documentos indispensáveis, assim como o disposto no art. 321 do mesmo diploma legal que aduz acerca do prazo de 15 (quinze) dias para emenda, sob pena de indeferimento da peça vestibular, conclui-se que não foram preenchidos requisitos básicos da inicial e, por tal razão, o feito deve ser extinto. Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO , sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, IV c/c art. 321 parágrafo único, ambos, do CPC/2015. Sem custas e honorários advocatícios. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. (Assinado digitalmente) Dr. MARCELO HONORATO Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MARABÁ, 10 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA

  2. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA

    Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008344-11.2026.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: L. K. D. S. F. REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO LUCAS LIMA DA SILVA - MA19077 e ANCELMO DIAS AMORIM - MA29122 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: L. K. D. S. F. ANCELMO DIAS AMORIM - (OAB: MA29122) RAIANE NAIRA DOS SANTOS FERNANDES FERNANDO LUCAS LIMA DA SILVA - (OAB: MA19077) RAIANE NAIRA DOS SANTOS FERNANDES ANCELMO DIAS AMORIM - (OAB: MA29122) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2286098777 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1008344-11.2026.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: L. K. D. S. F. REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO LUCAS LIMA DA SILVA - MA19077 e ANCELMO DIAS AMORIM - MA29122 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "C" Com vistas ao preenchimento dos requisitos de admissibilidade da ação, a parte autora foi intimada para emendar a inicial. No entanto, deixou transcorrer "in albis" o prazo, conforme registros do PJE, não cumprindo as determinações do despacho saneador. Dada a previsão do artigo 320 do CPC/2015 cuja norma obriga que a exordial venha acompanhada dos documentos indispensáveis, assim como o disposto no art. 321 do mesmo diploma legal que aduz acerca do prazo de 15 (quinze) dias para emenda, sob pena de indeferimento da peça vestibular, conclui-se que não foram preenchidos requisitos básicos da inicial e, por tal razão, o feito deve ser extinto. Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO , sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, IV c/c art. 321 parágrafo único, ambos, do CPC/2015. Sem custas e honorários advocatícios. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. (Assinado digitalmente) Dr. MARCELO HONORATO Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MARABÁ, 10 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.