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TJSP · Foro de Birigui - 1ª Vara Cível
Processo 1008343-91.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Tainara de Souza Amaral - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - Vistos. CADASTRE-SE junto ao SAJ, como terceiro interessado, o credor Rodrigo Jose de Atayde. ANOTE-SE a penhora no rosto dos autos do processo acostada a fl. 416, sobre eventuais créditos que a requerente, Tainara de Souza Amaral, possua ou venha possuir, até o limite de R$ 8.946,63. Sem prejuízo, fica a requerente intimado, na pessoa de seu procurador, da referida penhora. Oficie-se em resposta aos autos da execução de título extrajudicial nº 1006239-75.2021.8.26.03227, em trâmite pela 3ª Vara Cível de Lins-SP, comunicando a efetivação da constrição. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO. No mais, aguarde-se nos termos da decisão de fls. 409/410. Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), G. MENDONÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA LTDA (OAB 21637/SP)
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