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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1008343-57.2017.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Arletty Doris de Campos Jacintho - Marjorie Kamille Campos Jacintho - - Danilo Campos Jacintho - Helena Bimonti e outro - Para a expedição dos mandados de levantamento, juntar os formulários MLE de acordo com o Comunicado CG nº 12/2024, disponível no site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, em 10 dias. - ADV: HELENA BIMONTI (OAB 316476/SP), ROBERTO AUGUSTO DE CARVALHO CAMPOS (OAB 152525/SP), EMERSON FLAVIO PINHEIRO PIMENTEL SILVA (OAB 294984/SP), EMERSON FLAVIO PINHEIRO PIMENTEL SILVA (OAB 294984/SP), EMERSON FLAVIO PINHEIRO PIMENTEL SILVA (OAB 294984/SP), ROSMARI APARECIDA ELIAS CAMARGO DE CARVALHO CAMPOS (OAB 152535/SP), ROBERTO AUGUSTO DE CARVALHO CAMPOS (OAB 152525/SP), ROBERTO AUGUSTO DE CARVALHO CAMPOS (OAB 152525/SP)
TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1008343-57.2017.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Arletty Doris de Campos Jacintho - Marjorie Kamille Campos Jacintho - - Danilo Campos Jacintho - Helena Bimonti e outro - Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, a(s) partilha(s) de fls. 390/399, do(s) bem(ns) descrito(s) e herdeiro(s) devidamente qualificado(s) nas declarações, destes autos de Inventário. Em consequência, atribuo a cada um dos interessados o seu respectivo quinhão, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros. Transitada esta em julgado, 1 . Expeça-se o formal eletrônico, nos termos dos artigos 1.273 e 1.273-A - Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça); 2 . Expeçam-se mandados de levantamento dos valores constantes dos depósitos judiciaias de f. 594/595, com a incidência de juros e correção monetária cabíveis, da seguinte forma: 50% em favor da viúva e 25% em favor da herdeira Marjorie. Para isso providenciem o formulário MLE devidamente preenchido. Os valores referente a cota parte do incapaz, devem ser encaminhados aos autos de sua interdição, diante disso, em relação aos 25% em favor do herdeiro Danilo, considerando o comunicado CONJUNTO Nº 318 /2023, promova o cartório o necessário para transferência dos valores, para os autos de interdição - PROCESSO 1012731.71.2015, desta mesma Vara. Com o trânsito em julgado, e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Sem custas por serem beneficiários da Justiça Gratuita deferida às fls. 58. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. / Fazenda Pública - ADV: ROSMARI APARECIDA ELIAS CAMARGO DE CARVALHO CAMPOS (OAB 152535/SP), ROBERTO AUGUSTO DE CARVALHO CAMPOS (OAB 152525/SP), EMERSON FLAVIO PINHEIRO PIMENTEL SILVA (OAB 294984/SP), EMERSON FLAVIO PINHEIRO PIMENTEL SILVA (OAB 294984/SP), ROBERTO AUGUSTO DE CARVALHO CAMPOS (OAB 152525/SP), ROBERTO AUGUSTO DE CARVALHO CAMPOS (OAB 152525/SP), HELENA BIMONTI (OAB 316476/SP), EMERSON FLAVIO PINHEIRO PIMENTEL SILVA (OAB 294984/SP)
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