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1008342-71.2024.8.26.0024

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Nº 1008342-71.2024.8.26.0024/SP APELANTE: MARIA MARTA DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A): CAMILA DE ALMEIDA VASCONCELOS SOUZA (OAB SP446620) ADVOGADO(A): RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB SP449965) APELANTE: BANCO MASTER S/A (RÉU) ADVOGADO(A): NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) Magistrado: PAOLA CHRISTINA CALABRO LORENA DE OLIVEIRA Gab. 04 - 37ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Não há demonstração satisfatória de impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Ademais, não se deve perder de vista que a assistência judiciária foi criada para possibilitar o acesso à Justiça por parte das pessoas efetivamente carentes de recursos, que se possam enquadrar no conceito de hipossuficientes. Mas não é só. Nos termos do artigo 99, §3º, do CPC/2015, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Registre-se, ainda, que a matéria atinente aos critérios para a concessão do benefício da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas encontra-se pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1424, REsps 2.234.386/PE e 2.225.061/PE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 23/06/2026), firmou-se tese de observância obrigatória por esta Corte, nos termos do art. 1.036 do CPC/2015, no sentido de que “a demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial – com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias –, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento”. Nessa linha, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do benefício, providencie a requerente a juntada de documentos aptos a comprovar os requisitos para a obtenção da justiça gratuita, em especial o que segue: 1) DECORE (emitida por contador), DASN-SIMEI (para MEI), Pró-Labore, declaração de Imposto de Renda – IRPJ (documento na íntegra) das 3 (três) últimas declarações de informações econômico-fiscais e de rendimentos apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil; 2) Relatório de relacionamento com instituições bancárias (obtido em https://www.bcb.gov.br/meubc/relatoriocontasrelacionamentos), acompanhado dos extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas nas quais possua relacionamento ativo; 3) Cópia integral dos 3 (três) últimos balanços patrimoniais e respectivas Demonstrações do Resultado do Exercício, devidamente assinados por contador identificado; Fica a parte advertida de que a apresentação parcial da documentação solicitada importará no pronto indeferimento da benesse, por inviabilizar a análise da real situação financeira da apelante. Outrossim, pedidos de dilação de prazo desacompanhados de justificativa plausível e comprovada serão rejeitados. Int.

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