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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 12ª Vara Criminal
Processo 1008341-37.2026.8.26.0050 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Crimes contra a Fé Pública - G.C.F. - Vistos. Trata-se de notícia-crime apresentada por GINA CECÍLIA FABIANO contra sua ex-advogada, ANDREIA LIMA HERNANDES BARBOSA, com pedidos de instauração de investigação, realização de diligências e concessão de medidas protetivas em favor da noticiante e de seus filhos. O Ministério Público informou que requisitará a instauração de inquérito policial para apuração dos fatos e manifestou-se, por ora, contrariamente à concessão das medidas protetivas, às fls. 1.823/1.832, assistindo-lhe inteira razão. Indefiro, por ora, as medidas protetivas de urgência. Embora graves as alegações, os elementos atualmente disponíveis não evidenciam situação concreta e contemporânea de risco à integridade física da noticiante ou de seus familiares que justifique a imediata imposição das restrições pleiteadas. Os fatos narrados dependem de prévia apuração. As diligências investigativas deverão ser avaliadas pela autoridade policial no curso do inquérito, sem prejuízo de posterior apreciação judicial das medidas sujeitas à reserva de jurisdição. Aguarde-se a comunicação da instauração do inquérito policial para apensamento destes autos. Int. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às conferências e anotações de praxe. - ADV: GINA CECILIA FABIANO (OAB 411359/SP)
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