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1008339-26.2017.8.26.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara Cível

    Processo 1008339-26.2017.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Ace Seguradora S.A. - Supricel Logística Ltda. - Swiss RE Corporate Solutions Brasil Seguros S/A - Vistos. Conheço dos embargos, porque tempestivos. Todavia, não há obscuridade, omissão, contradição ou erro a serem sanados, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Anoto, por fim, que "o julgador não é obrigado a rebater cada um dos argumentos aventados pela defesa ao proferir decisão no processo, bastando que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões da parte" (AgRg no AREsp 1.009.720/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 25/04/2017, DJe 05/05/2017). Os embargos de declaração não se prestam a revisitarem o mérito. Se houve aplicação errônea das regras de direito, a matéria deve ser objeto de recurso adequado. Rejeito os embargos declaratório, portanto. - ADV: NELSON LOMBARDI JUNIOR (OAB 186680/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), VITOR CAMARGO SAMPAIO (OAB 385092/SP)

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