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1008337-62.2026.8.13.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Ibirité · Decisão

    INVENTÁRIO Nº 1008337-62.2026.8.13.0114/MG REQUERENTE: MARLON ADAN EURELIO MENDES ADVOGADO(A): VICTORIA LARA MOREIRA (OAB MG203700) REQUERENTE: RONALDO DIAS MENDES ADVOGADO(A): VICTORIA LARA MOREIRA (OAB MG203700) REQUERENTE: DEBORA CAROLINE EURELIO MENDES ADVOGADO(A): VICTORIA LARA MOREIRA (OAB MG203700) DECISÃO Vistos etc, Cuida-se de inventário dos bens deixados por Míriam de Jesus Eurélio Mendes, falecida em 26 de julho de 2024, tendo deixado como viúvo-meeiro Ronaldo Dias Mendes e como herdeiros Marlon Adan Eurélio Mendes e Débora Caroline Eurélio Mendes Constou que o de cujus deixou a partilha, respectivamente: (a) ceículo Ford/Fiesta CLX, ano de fabricação 1997, modelo 1998, placa GSM4804, RENAVAM 00689443633, cor verde, chassi 9BFZZZFHAVB166839 (Evento 1.2, Pág. 09); (b) eventuais saldos, aplicações financeiras e valores mantidos em contas bancárias em nome da falecida; Ante o exposto: 1. Nomeio inventariante o requerente Ronaldo Dias Mendes, viúvo-meeiro do de cujus, nos moldes do art. 617, CPC/15 que prestará compromisso no prazo de 5 dias, sendo lavrado o respectivo termo (parágrafo único do art. 617, CPC/15 e art. 620, CPC/15); 2. Promova a Secretaria a consulta ao SISBAJUD em busca de ativos retidos em nome do de cujus e, havendo saldo positivo, sua transferência para conta judicial vinculada ao feito em testilha; 3. Em seguida, determino a intimação da parte inventariante para, em 20 (vinte) dias, acostar aos autos: (a) certidões negativas de débitos trabalhistas, federais, estaduais e municipais em nome do de cujus; (a) certidão negativa de testamento, a ser emitida pelo sistema CENSEC/CNJ; (c) certidão integral de quitação do ITCD devido, a ser emitida pelo SIARE, tudo sob pena de remessa do feito ao arquivo. 4. Transcorrido o prazo acima sem manifestação, sem que seja necessária nova conclusão, proceda a Secretaria a remessa dos autos ao arquivo; Intimem-se. Cumpra-se. Ibirité, 03 de setembro de 2026. BDD

  2. Lista de distribuição

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Ibirité · Outros

    Processo 1008337-62.2026.8.13.0114 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Ibirité na data de 02/09/2026.

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