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TJSP · Foro de Atibaia - 1ª Vara Cível
Processo 1008337-55.2016.8.26.0048 (apensado ao processo 1000475-04.2014.8.26.0048) - Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos - Edson Ribeiro Sepúlveda - - Juliano Aparecido da Silva - - Lia Marcia Rosa Lopes - - Benedita Maria Borgui Nischiguti - - José Ferrari - - Clarice Pelizzon de Moraes - - José Marcelo Coelho Marchesi - - Rodrigo Parras - - Emil Ono e outros - CÂMARA MUNICIPAL DE ATIBAIA e outro - Posto isso, e considerando o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 17, § 11, da Lei nº 8.429/1992, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, diante da natureza da ação e da ausência de má-fé. À z. Serventia, para que proceda ao desapensamento do processo nº 1000475-04.2014, que terá regular prosseguimento, considerada a manifestação do Ministério Público lançada às fls. 323/234 daquele processo. Deverá ainda a Z. Serventia trasladar cópia desta sentença para o incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em apenso - Processo nº 0003798-58.2019.8.26.0048, abrindo lá conclusão, para fins de extinção. Transitada em julgado, feitas as comunicações e anotações necessárias, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ENI ARVELINO DA SILVA (OAB 347838/SP), TATIANE VALADE GREGORINI (OAB 423336/SP), DIEGO SANTOS DE SOUZA (OAB 412969/SP), IRACEMA ROSA VIANA MORAES (OAB 12988/ES), GABRIEL KOHAMA SATO TOMAZ (OAB 395419/SP), JOSÉ ANDRADE DA SILVA (OAB 350786/SP), NICHOLAS VICENTE OLIVEIRA (OAB 350180/SP), FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 185221/SP), THAIS CHRISTINY PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 334721/SP), GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA (OAB 305583/SP), FERNANDO MAZUCATO (OAB 290035/SP), FELIPE DE OLIVEIRA ALVES (OAB 257637/SP), BENEDITA MARIA BORGHI NISCHIGUTI (OAB 70115/SP), HUGO KEIJI UCHIYAMA (OAB 196687/SP)
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