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1008336-86.2022.8.11.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE

    PARA CONTRARRAZÕES NO PRAZO LEGAL.

  2. Intimação

    TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PJE n. 1008336-86.2022.8.11.0045 DESPACHO O Código de Processo Civil regido pela Lei n. 5.869/73 estabelecia a necessidade de o Juízo de primeira instância realizar o controle da admissibilidade do recurso de apelação, disciplinado no art. 520 do aludido diploma. No entanto, com a vigência do Código de Processo Civil, regulado pela Lei n. 13.105/2015, essa atribuição deixou de existir no sistema jurídico. Atualmente, o art. 1.010, §1º do CPC determina apenas a intimação do recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal, ocasião em que será remetido os autos à segunda instância para a análise e o julgamento da insurgência, prescindindo de admissibilidade recursal pelo juízo a quo. 1 – Dessa maneira, CERTIFIQUE-SE se houve a intimação da parte recorrida para apresentação de contrarrazões e, caso negativo, INTIME-SE o recorrido para que, no prazo legal, apresente, caso queira, o instrumento processual referido. 2 – Em seguida, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso para o processamento e o julgamento. 3 – CUMPRA-SE. Lucas do Rio Verde/MT, 02 de setembro de 2026. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito

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