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TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Varginha · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1008336-44.2026.8.13.0707/MGRÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG DESPACHO Antes de se homologar o acordo juntado aos autos, intime-se a parte requerida para regularizar o termo de acordo, uma vez que não consta assinatura de procurador com poderes especiais para transigir/firmar acordos.
TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Varginha · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1008336-44.2026.8.13.0707/MG AUTOR: LEONARDO PEREIRA LIMA ADVOGADO(A): RENÊ HUGO DE OLIVEIRA (OAB MG166697) RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG SENTENÇA Vistos, etc. 1. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da lei 9.099/95. 2. Considerando o teor do acordo entabulado entre as partes no evento “26”, Homologo a referida transação, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual, Julgo Extinto o Processo com Resolução de Mérito nos termos do artigo 487, III, b do CPC. 3. Cancele-se a audiência. 4. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. 5. Intimem-se.
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