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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1008328-19.2020.8.26.0286/SP EXEQUENTE: ALTHS IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A): ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB SP166213) ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS FAGONI BARROS (OAB SP145138) ADVOGADO(A): CAIO REDKOWIEZ RODRIGUES GOMES (OAB SP371309) ADVOGADO(A): TALITA OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP421494) EXEQUENTE: TAG ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB SP166213) ADVOGADO(A): CAIO REDKOWIEZ RODRIGUES GOMES (OAB SP371309) ADVOGADO(A): TALITA OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP421494) EXECUTADO: PAULO BARIZON FILHO ADVOGADO(A): CLAUDIA SOARES GALVÃO (OAB SP276643) EXECUTADO: MARIA CRISTINA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): CLAUDIA SOARES GALVÃO (OAB SP276643) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. evento 239, DOC1: com fundamento no art. 10, do CPC, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No mais, visando a apreciação do pedido de gratuidade da justiça em favor dos réus, pontuo que a declaração carreada aos autos, no sentido de que não está em condições de arcar com as despesas processuais não possui caráter absoluto. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Em caso de isenção, deverá ser comprovada documentalmente eventual dispensa do Imposto de Renda, mediante a juntada de declaração específica emitida pela Receita Federal do Brasil, obtida por meio do sítio eletrônico oficial da RFB (www.gov.br), não sendo suficiente, para essa finalidade, a mera captura de tela de consulta à restituição. Intime-se.
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