Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · SDI-8 - Cadeira 5 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - 8 Relator: ALVARO ALVES NOGA MSCiv 1008328-12.2026.5.02.0000 IMPETRANTE: MARCELO RODRIGUES DE MATOS IMPETRADO: JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca80f43 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão proferida nos autos do Processo nº 1001375-63.2026.5.02.0604 em trâmite perante a 4ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Leste. O impetrante postula que seja assegurada a participação telepresencial na audiência designada. Concedeu-se liminar conforme id. 6e6c4a2 Todavia, através de consulta ao andamento dos autos principais, constatei que houve homologação de desistência da ação conforme a ata id. b52bcd3 , o que enseja a perda do objeto da presente ação mandamental. Diante do exposto, em razão da perda do objeto da presente ação mandamental, impõe-se extinguir o mandado de segurança sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC/2015, e, em decorrência, denegar a segurança, nos termos do artigo 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009. Intime-se o impetrante, as litisconsortes e a D. Autoridade apontada como coatora. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. ALVARO ALVES NOGA Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CHURRASCARIA TREVISAN SAO PAULO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - 8 Relator: ALVARO ALVES NOGA MSCiv 1008328-12.2026.5.02.0000 IMPETRANTE: MARCELO RODRIGUES DE MATOS IMPETRADO: JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca80f43 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão proferida nos autos do Processo nº 1001375-63.2026.5.02.0604 em trâmite perante a 4ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Leste. O impetrante postula que seja assegurada a participação telepresencial na audiência designada. Concedeu-se liminar conforme id. 6e6c4a2 Todavia, através de consulta ao andamento dos autos principais, constatei que houve homologação de desistência da ação conforme a ata id. b52bcd3 , o que enseja a perda do objeto da presente ação mandamental. Diante do exposto, em razão da perda do objeto da presente ação mandamental, impõe-se extinguir o mandado de segurança sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC/2015, e, em decorrência, denegar a segurança, nos termos do artigo 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009. Intime-se o impetrante, as litisconsortes e a D. Autoridade apontada como coatora. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. ALVARO ALVES NOGA Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO RODRIGUES DE MATOS