2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1008327-57.2026.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CARLOS CESAR DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL SILVA COIMBRA - RO5311 e ARLINDO FRARE NETO - RO3811 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A parte autora requer a concessão de benefício por incapacidade, alegando preencher os requisitos legais na condição de segurada especial. Embora intimada para informar eventual interesse na produção de prova oral, na modalidade concentrada, por meio de vídeos, a parte autora permaneceu silente (id 2251955844). Não obstante, a fim de assegurar a adequada instrução do feito e evitar futura alegação de cerceamento de defesa, renovo à parte autora a oportunidade de produzir prova oral, no prazo de 30 (trinta) dias, observadas as diretrizes estabelecidas no despacho de id 2251955844. Apresentado o material audiovisual, intime-se o INSS para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se que o decurso do prazo sem a juntada dos documentos e/ou vídeos acarretará o julgamento do feito no estado em que se encontra, cabendo à parte autora o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. Cumpra-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO