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1008324-76.2026.8.13.0433

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros · Despacho

    EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 1008324-76.2026.8.13.0433/MG EMBARGANTE: IVONE DE JESUS MARQUES ADVOGADO(A): LUIZ MENDES RIBEIRO NETO (OAB MG181509) DESPACHO DETERMINO, com fundamento no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, como diligência prévia à análise do requerimento de gratuidade da justiça, a intimação da embargante, por seu procurador, para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos: Última declaração pessoal de imposto de renda; Certidões dos registros imobiliários desta Comarca, atinentes à eventual existência de bens de raiz em seu nome; Certidão negativa de propriedade de veículo automotor ou documento comprobatório de tal propriedade e Folha de pagamento de sua última remuneração. Faculto à demandante, no mesmo prazo, o recolhimento das custas processuais prévias, circunstância que equivalerá à retratação do requerimento de gratuidade da justiça. Advirto a embargante de que, insistindo no requerimento de gratuidade da justiça e sendo demonstrada, inclusive por meio de outras diligências a serem eventualmente determinadas por este juízo, idoneidade patrimonial suficiente ao recolhimento das custas processuais, incorrerá ela na sanção do art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. Eduardo Ferreira Costa Juiz de Direito

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