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1008323-60.2026.8.13.0702

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Uberlândia · Despacho

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1008323-60.2026.8.13.0702/MG EXEQUENTE: JOSE OSVALDO DA SILVEIRA ADVOGADO(A): JOSE OSVALDO DA SILVEIRA (OAB MG038606) DESPACHO Foi realizada pesquisa junto ao SISBAJUD, inclusive na modalidade de repetição programada (teimosinha), e que foram bloqueados parcialmente o valor do débito. Analisando a impugnação ao bloqueio de valores, juntada com evento 33.1, constato que a quantia bloqueada é proveniente de bolsa família recebido pela parte executada, verba considerada impenhorável, razão pela qual procedi ao desbloqueio, conforme documentos juntados em anexo. Além disso, em consulta ao sistema RENAJUD, não foram encontrados veículos de propriedade da parte executada, livres e desembaraçados, conforme tela de sistema adiante. Tendo em vista que o valor bloqueado é inferior ao valor da execução, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens da parte executada, a fim de complementar a penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. Ricado Augusto Salge Juiz de Direito (em substituição eventual) documento assinado eletronicamente

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