2026-09-16 · TJSP
Processo 1008319-93.2021.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adriana dos Santos - Botuquara Administração Empreendimentos e Participações Ltda e outro - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Adriana dos Santos em face de Cooperativa Estadual Habitacional de São Paulo - Qualiteto, para declarar resolvido, por inadimplemento da requerida, o Instrumento Particular de Compromisso Associativo de Transferência de Cota e Promessa de Cessão de Direitos e Obrigações e Outras Avenças celebrado entre as partes; condenar a requerida a restituir à autora a quantia de R$ 8.890,00, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde cada desembolso e juros de mora a partir da citação, pela Taxa Selic, deduzido o IPCA, confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 372/373, mantendo a reserva de valores nos processos nº 1092030-67.2019.8.26.0100 e cumprimento nº 0020288-28.2021.8.26.0100 até a satisfação do crédito reconhecido nesta sentença ou ulterior decisão do juízo do cumprimento; bem como para condenar a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais, com correção monetária desde a sentença e juros de mora da citação, pelos mesmos índices mencionados. Sucumbente em parte mínima a autora, condeno a parte requerida ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do CPC. Oportunamente, expeça-se comunicação ao Juízo da 36ª Vara Cível do Foro Central acerca do julgamento e da confirmação da reserva, instruída com cópia desta sentença. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LUCIANE HELENA VIEIRA PINHEIRO PEDRO (OAB 129036/SP), RONALDO FERRAZ DE ARAÚJO (OAB 355413/SP)