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TJMT · JUIZADOS ESPECIAIS DE TANGARÁ DA SERRA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1008318-93.2026.8.11.0055 Vistos, etc. Postergo a análise acerca do juízo de admissibilidade do recurso apresentado, para primeiro, determinar que a parte recorrente comprove que faz jus à gratuidade judiciária, nos termos do art. 99, §2º, do CPC. Assim, INTIME-SE a parte recorrente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada hipossuficiência de recursos, devendo carrear aos autos a) declaração de Imposto de Renda dos últimos três anos ou declaração de isenção; b) CTPS/Holerite, dos últimos três meses, nos termos do art. 5º, LXXIV, CRFB/88 c/c art. 99, §2º, do CPC; c) relatório completo do sistema “Registrato” (I - Empréstimos e Financiamentos, II - Contas e Relacionamentos, III - Cheques Sem Fundos, IV - Chaves Pix, V -Cambio e; VI - Cadin Federal) cujo acesso e instruções estão disponíveis no sitio eletrônico do Banco Central do Brasil; e d) extratos das contas relacionadas. Consigno que a parte recorrente poderá, desde já, recolher as custas processuais necessárias. Após decurso do prazo, retornem os autos conclusos para deliberação. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Tangará da Serra/MT, data da assinatura digital. Marina Dantas Pereira Juíza de Direito
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