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TJSP · Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1008315-10.2026.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.J.S. - Vistos. Processando-se em segredo de justiça (Art. 189, II do CPC). Anote-se. Trata-se de AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS, com pedido de tutela de urgência para concessão da guarda das menores ao genitor e fixação do regime provisório de convivência materna. Por ora, considerando que as partes residem na mesma rua, facilitando assim o acesso de ambos os genitores às menores, entendo prudente ouvir primeiro a genitora antes da concessão da tutela pleiteada, oportunizando-se o contraditório. Cite-se via carta postal, ficando a parte Requerida advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 335 do CPC. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARCELO ADRIANO QUIRINO (OAB 409901/SP)
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