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Tribunal
TJMT
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Período
ago/2026
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Intimação
TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1008311-69.2026.8.11.0001. REQUERENTE: PSK FORMATURAS EIRELI - ME REQUERIDO: MIRIANI RIBEIRO DE CARVALHO Vistos, etc… Processo em fase de arquivamento. Trata-se de Ação de Locupletamento Ilícito proposta por PSK FORMATURAS LTDA em face de MIRIANI RIBEIRO DE CARVALHO. Após diversas tentativas infrutíferas de citação da ré, a parte autora manifestou expresso desinteresse no prosseguimento do feito, pugnando pela sua extinção e arquivamento (ID 246694082). Não aperfeiçoada a relação processual (ausência de citação), a desistência prescinde de anuência da parte contrária (art. 485, § 4º, do CPC). Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c a Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Trânsito em julgado de imediato. Assim, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito