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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível
Processo 1008310-63.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fernando Cesar Curraladas Junior - Solange Cristina Thomaz - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o E. Tribunal de Justiça, ao apreciar o Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida neste feito, manteve a suspensão do processo, reconhecendo a existência de prejudicialidade externa em razão da ação de divórcio e partilha de bens nº 1003456-60.2022.8.26.0004 (fls. 668/675). Com efeito, a definição acerca da titularidade e da partilha dos imóveis discutidos na demanda de família possui influência direta sobre a pretensão de arbitramento e cobrança de aluguéis deduzida nestes autos, recomendando-se aguardar a estabilização da questão prejudicial, sobretudo porque não há comprovação de que a sentença proferida naqueles autos tenha transitado em julgado. Assim, em observância ao quanto decidido pelo E. Tribunal de Justiça e visando evitar decisões conflitantes, mantenho a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado da ação de divórcio e partilha de bens nº 1003456-60.2022.8.26.0004. Intime-se. - ADV: RENATO CÉSAR VEIGA RODRIGUES (OAB 201113/SP), ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP)
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