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TJSP · Foro de Araçatuba - 3ª Vara Cível
Processo 1008309-91.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Moradas Araçatuba - I - Vistos. Verifica-se dos autos que as partes celebraram um acordo (fls. 107/108), o qual foi homologado à fl. 109. A parte exequente informou nos autos em comento que as executadas adimpliram integralmente o acordo, pleiteando pela extinção do feito (fl. 116). Tendo isso em conta, reputo satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente ação de execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a notícia acima, que entendo ser incompatível com a vontade de recorrer, nos moldes do artigo 1.000 do CPC, fica desde já certificado o trânsito em julgado da presente execução. Custas e despesas pendentes, na forma do acordo. Inexistindo cláusula a respeito, na forma da lei. Após, certificado o trânsito em julgado, com as cautelas de praxe e cumpridas as formalidades legais, determino a remessa destes autos ao arquivo. P.I. e C. - ADV: GUSTAVO DE GRANDI CASTRO FREITAS (OAB 209892/SP)
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